1-Das Apresentações:
1-I- CONTRATADA: MÁRCIA MGS PRUDÊNCIO LTDA. ME, com sede na cidade de São Bernardo do Campo - SP, à Rua André Franco Montouro, 336 – Jd das Orquídeas, CNPJ sob nº. 10.338.055/0001-60 e Inscrição Estadual nº. 635299675114, representada por Ricardo Xavier Prudêncio, RG nº. 25.896.135-1, CPF nº. 149.381.328 50 e COFR 117-520/3.
1-II CONTRATANTES:
NOME________________________________________________________________________________________
RG:_____.______._______/____ CPF:______.______.______/____ FONE FIXO 0_____ _________-_________
FONE COMERCIAL 0____ ________-________ CELULAR 0____ 9________-________ NEXTEL id_______
ENDEREÇO RUA/AV/PÇ_______________________________________________________________________
NÚMERO________________COMPLEMENTO_______________APARTAMENTO Nº ______BL__________
BAIRRO_______________________________________________CIDADE______________________UF______
CEP ____________-______ OBSERVAÇÃO________________________________________________________
3-Do objetivo:
03-I - Têm entre si justos e convenientemente o objetivo a prestação de serviços de “BUFFET” pela CONTRATADA em favor dos CONTRATANTES para realização do evento ________________________________
04-Dos Ajustes necessários:
04-I- DATA. _______DE________________________DE 20_______.
04-II- HORÁRIO: HORÁRIO INÍCIO__________:____________HORAS.
04-III- NÚMERO DE PESSOAS __________ ( __________________________________)
04-IV - Os CONTRATANTES não poderão em hipótese alguma alterar a data acertada para o evento sem prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.
04-V- Caso o número de convidados ou conforme item 04-III, ultrapassar o número definido, os CONTRATANTES, por este e na melhor forma de direito se compromete imediatamente após o término do evento, a efetuar o pagamento estabelecido por convidados excedentes, pagando o preço de (valor de R$ ________________) (________________________________________________________________________) por convidado excedente.
04-V-2º- O valor do excedente será de R$_______________________ (_____________________________________) por pessoa, caso esse seja de no máximo 10% do número contratado.
04-V-3º-Caso o número de convidados ultrapassem a margem de 20% do número contratado, sobre estes, serão cobrados o valor de R$____________________ (_________________________________________________)por excedente, ou se pagará o valor conforme 4-V-2º, e se encerrará o evento assim, que se constate o fim do estoque oferecido.
04-VI- A contagem será feita por um representante nosso no espaço com um computador ou lista, e poderá ser acompanhado de uma pessoa pelos CONTRATANTES designada, para que juntos possam fazer a contagem, ou os CONTRATANTES aceitam o nº. De pessoas apresentado pela CONTRATADA.
04-VII- No entanto, não será ressarcido qualquer valor para os CONTRATANTES no caso do número de convidados for inferior ao número fixado, uma vez que houve preparativos e despesas para atender o número previamente estabelecido.
04-VIII- Os prestadores de serviços terceirizados contratados ou indicados pelos CONTRATANTES, quais sejam: MÚSICOS, FOTÓGRAFOS, CINEGRAFISTAS, JORNALISTAS, AUXILIARES, etc.. Serão incluídos na contagem, por se tratar de pessoas permanentes do evento com consumo relativo.
04-IX- E ainda, para efeito de contagem, as crianças de até a idade de 9 (nove) anos ficarão isentas de pagamento, sendo que será respeitado um limite de 15% do número total deste instrumento de contrato.
04-X- Caso o número de crianças menores de nove anos sejam superiores a 15%, sobre estas serão cobradas, 1/2 do valor, por criança.
5- Do Serviço adquirido:
05-I- NOME DO CARDÁPIO: ___________________________________________________ _
05-II- Entrada: -______________________________________________
05-III- Principal: -______________________________________________
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05-IV- Acompanhamento: -______________________________________________
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05-V- Saladas: -______________________________________________
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05-VI- Bar: -Bar Don Carlone
-Bar Villa Prudêncio
-Bar No Alcholic
-Sem Bar
Descreva o Bar__________________________________________________________________
05-VII- Saída: -Café, Chá, Pet it, Fondue de chocolate, e água e pet it four.
05-VIII- Sobremesa: -Bolo com sorvete
05-IX- A CONTRATANTE, conta com uma equipe de 5 a 7 pessoas, para cada 100 convidados, em sua brigada de serviço, de acordo com a necessidade do espaço e cardápio contratado.
05-IX-2º-A CONTRATANTE, poderá solicitar mais mão de obra, de acordo com sua necessidade de serviço, porém, deverá comunicar a CONTRATADA, cuja qual, apresentar-lhe-á, os custos dessa solicitação a parte.
05-IX-3º-A CONTRATANTE, poderá identificar a mão de obra, da brigada de serviço, de acordo com o uniforme de cada um, sendo o Garçon com uniforme social preto e gravata preta com listras douradas + bandana preta, Copeiras, auxiliares de self e cozinha com uniforme social preto, rede de cabelo e avental., chefe de fila, gerente de festa e recepção, uniforme social preto.
05-IX- Os produtos oferecidos serão servidos a granel, os refrigerantes e cervejas serão porcionados em copos de 300 ml.
05-X- Os produtos provenientes de sobra serão recolhidos pelo Buffet no final do evento.
05-XI- A CONTRATADA, ficará a disposição da CONTRATANTE, num período de cinco horas de evento, onde já estão incluso, trinta minutos de tolerância para a chegada e trinta minutos de tolerancia para o término do evento.
05-XII- O tempo de serviço, fica estabelecido com serviço de refrigerantes e bebidas o tempo todo conforme item 05-XI + Coquetel de entrada, Banquete, sobremesa, saída com café colonial com a ordem de serviço, especificada em organograma de festa fornecido pela CONTRATADA, onde a CONTRATANTE, especificará, o tempo para cada etapa, salvo item 04 e seus parágrafos.
06- Das Condições:
06-I- Para a realização do Evento acertado neste, os CONTRATANTES disponibilizarão para a CONTRATADA, um ponto de energia elétrica (127 a 240 v), água potável e colocará à disposição à estrutura local.
06-II- O Espaço a ser realizado o evento denominado:
06-II-2º ______________________________________________________________________
06-II-3º ______________________________________________________________________
06-III- O espaço citado ficará sob a inteira responsabilidade dos CONTRATANTES
e deverá estar disponível para a CONTRATADA com o mínimo de 05(cinco) hs antes do início do evento a fim de que sejam feitas as montagens. E, também deverá estar disponível por (03) três horas após o término do evento para a desmontagem dos equipamentos da CONTRATADA.
06-IV- As partes, deverão cumprir as leis, especificadas de acordo com o código civil brasileiro, ao que se refere a restrições a eventos públicos e segurança na festa, a fins, de assegurar ao convidado, terceirizados e equipe, conforto e segurança de acordo com os órgãos vigentes e leis de condomínio local.
06-VII- A Contratada, exige que o espaço citado conforme itens 06-II,tenha condições, para a realização do evento, ao que se refere principalmente à falta de energia elétrica (iluminação), segurança (vandalismo, protestos,) situações que envolvam diretamente a segurança de qualquer pessoa na festa como convidados ou terceirizados armados e sem documentação legal, batidas policiais que acusem má conduta e afins conforme a Legislação Vigente no Código Civil Brasileiro.
06-VII-2- A falta d'água, no espaço conforme item 06-II, pode comprometer a qualidade do evento, estando a CONTRATADA, ciênte, que a CONTRATANTE, não se responsabiliza, pela falta desta estrutura, devendo ainda a CONTRATADA, se precaver, contra este possível acontecimento.
06-VIII- Caso o Item 6-II, seja desrespeitada, a Contratada, encerrará o evento imediatamente, sem prejuízos conforme item 7-I-3º
07- Dos Valores Afixados:
07-I- A CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, os valores afixados conforme item 07-I-3º, cujo qual, é o resultado do total do contrato conforme itens 04-III multiplicado por item 07-I-2º, conforme segue.
07-I-2º Valor: R$________________ (___________________________________________) por pessoa.
07-I-3º R$ __________________ (________________________________________________________)
8- Das Condições de pagamento:
08-I- ______________________________________________________________________________
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Recibo de Simples Pagamento dos serviços contratados:
Eu, Ricardo Xavier Prudêncio RG nº. 25.896.135/1, CPF nº. 149.381.328-50 e COFR 117-520/3,representante legal da CONTRATADA, declaro para os devidos fins e efeitos legais que recebi dos CONTRATANTES, o valor de R$ _________________ (______________________________________________), conforme acordado no item 7-I-3º deste instrumento e comprovantes de depósito em anexo, com os dados bancários abaixo.
Banco Bradesco Agência 0109-0 Conta Corrente Nº.345961-6 Favorecido Márcia MGS Prudêncio Eventos ME
______________________________
Márcia MGS Prudêncio Ltda. - ME.
Ricardo Xavier Prudêncio
10- Das Garantias:
10-I- A CONTRATADA, garante aos CONTRATANTES, cumprir com as cláusulas e adendos deste contrato de prestação de serviço, ao que se refere a suas obrigações, mantendo um serviço limpo, agradável e com todos os itens do cardápio a serem servidos à vontade, exceto em horário excedente conforme item 04J.
10-II- Por ventura venha a CONTRATADA não prestar os devidos serviços aqui contratados pelos CONTRATANTES, ficará sujeita ás penalidades prevista no Código Nacional de Defesa do Consumidor e no Código Civil Brasileiro em vigor, arcando ainda com os honorários advocatícios na razão de 20% (vinte por cento) calculados sobre o débito em questão, caso tenha havido intervenção do profissional representando os CONTRATANTES na esfera Judicial ou mesmo Extrajudiciais.
10-III- A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer acidente ou incidente que possa vir ocorrer com qualquer convidado ou terceirizado.
10-IV- Por ventura venha haver inadimplência de quaisquer valores aqui avançados, os CONTRATANTES ficarão sujeita à multa, relativo à importância devida em aberto, arcando ainda com os honorários advocatícios na razão de 20% (vinte por cento) calculados sobre o débito, caso tenha havido intervenção do profissional representando a CONTRATADA na esfera Judicial ou mesmo Extrajudicial.
11-Do Fórum
11-I- Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de São Bernardo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11-II- E por estarem assim, justos e contratados, assinam este contrato em 02 (duas) vias de igual teor juntamente com 2 (duas) testemunhas, valendo por si seus herdeiros ou sucessores.
São Bernardo do Campo, _____________ de _______________________________________de 20_________.
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Márcia MGS Prudêncio Ltda. - ME Contratantes.
Ricardo Xavier Prudêncio
TESTEMUNHAS:
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