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1-Das Apresentações:

 

1-I-         CONTRATADA:                                MÁRCIA MGS PRUDÊNCIO LTDA. ME, com sede na cidade de São Bernardo do Campo - SP, à Rua André Franco Montouro, 336 – Jd das Orquídeas, CNPJ sob nº. 10.338.055/0001-60 e Inscrição Estadual nº. 635299675114, representada por Ricardo Xavier Prudêncio, RG nº. 25.896.135-1, CPF nº. 149.381.328 50 e COFR 117-520/3.

 

1-II         CONTRATANTES:           

 

NOME________________________________________________________________________________________

 

RG:_____.______._______/____  CPF:______.______.______/____ FONE FIXO 0_____  _________-_________

 

FONE COMERCIAL 0____ ________-________ CELULAR 0____ 9________-________ NEXTEL id_______

 

ENDEREÇO RUA/AV/PÇ_______________________________________________________________________

 

NÚMERO________________COMPLEMENTO_______________APARTAMENTO Nº ______BL__________

 

BAIRRO_______________________________________________CIDADE______________________UF______

 

CEP ____________-______ OBSERVAÇÃO________________________________________________________

 

3-Do objetivo:

 

03-I - Têm entre si justos e convenientemente o objetivo a prestação de serviços de “BUFFET” pela CONTRATADA em favor dos CONTRATANTES para realização do evento ________________________________

 

 

 

04-Dos Ajustes necessários:

 

                 04-I-       DATA.                                                   _______DE________________________DE 20_______.

 

                 04-II-     HORÁRIO:                                              HORÁRIO INÍCIO__________:____________HORAS.

 

                 04-III-    NÚMERO DE PESSOAS                             __________ ( __________________________________)

 

 04-IV - Os CONTRATANTES não poderão em hipótese alguma alterar a data acertada para o evento sem prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.

 

04-V-      Caso o número de convidados ou conforme item 04-III, ultrapassar o número definido, os CONTRATANTES, por este e na melhor forma de direito se compromete imediatamente após o término do evento, a efetuar o pagamento estabelecido por convidados excedentes, pagando o preço de (valor de R$ ________________) (________________________________________________________________________) por convidado excedente.

 

04-V-2º- O valor do excedente será de R$_______________________ (_____________________________________) por pessoa, caso esse seja de no máximo 10% do número contratado.

 

04-V-3º-Caso o número de convidados ultrapassem a margem de 20% do número contratado, sobre estes, serão cobrados o valor de              R$____________________ (_________________________________________________)por excedente, ou se pagará o valor conforme 4-V-2º, e se encerrará o evento assim, que se constate o fim do estoque oferecido.

 

04-VI-     A contagem será feita por um representante nosso no espaço com um computador ou lista, e poderá ser acompanhado de uma pessoa pelos CONTRATANTES designada, para que juntos possam fazer a contagem, ou os CONTRATANTES aceitam o nº. De pessoas apresentado pela CONTRATADA. 

 

04-VII-   No entanto, não será ressarcido qualquer valor para os CONTRATANTES no caso do número de convidados for inferior ao número fixado, uma vez que houve preparativos e despesas para atender o número previamente estabelecido.

04-VIII-  Os prestadores de serviços terceirizados contratados ou indicados pelos CONTRATANTES, quais sejam: MÚSICOS, FOTÓGRAFOS, CINEGRAFISTAS, JORNALISTAS, AUXILIARES, etc.. Serão incluídos na contagem, por se tratar de pessoas permanentes do evento com consumo relativo.

 

04-IX-     E ainda, para efeito de contagem, as crianças de até a idade de 9 (nove) anos ficarão isentas de pagamento, sendo que será respeitado um limite de 15% do número total deste instrumento de contrato.

 

04-X-      Caso o número de crianças menores de nove anos sejam superiores a 15%, sobre estas serão cobradas, 1/2 do valor, por criança. 

 

 

5- Do Serviço adquirido:

 

 

05-I-                        NOME DO CARDÁPIO:                    ___________________________________________________ _                                                   

               

05-II-      Entrada:                                                         -______________________________________________

                                              

05-III-     Principal:                                                       -______________________________________________

 

                                                                                    -______________________________________________

 

                                                                                    -______________________________________________

 

 

05-IV-     Acompanhamento:                                       -______________________________________________                                                                              

                                                                                   

                                                                                    -______________________________________________                                                                             

                                 

                                                                                    -______________________________________________                                                                                            

                                                                                    -______________________________________________                                                                                            

                                                                                    -______________________________________________                                                                                             

                                                                                    -______________________________________________                                                             

 

05-V-      Saladas:                                                       -______________________________________________                                                                               

 

                                                                                   -______________________________________________                                                                                             

                                                                                   -______________________________________________                                                                                             

                                                                                   -______________________________________________

                                                                             

                                                                                   -______________________________________________

 

05-VI-     Bar:                                                             -Bar Don Carlone

                                                                                  -Bar Villa Prudêncio

                                                                                  -Bar No Alcholic

                                                                                  -Sem Bar                                              

 

Descreva o Bar__________________________________________________________________

                                                                                                                            

05-VII-   Saída:                                                          -Café, Chá, Pet it, Fondue de chocolate, e água e pet it four.

 

05-VIII-  Sobremesa:                                                 -Bolo com sorvete

                                              

05-IX-     A CONTRATANTE, conta com uma equipe de 5 a 7 pessoas, para cada 100 convidados, em sua brigada de serviço, de acordo com a necessidade do espaço e cardápio contratado.

 

05-IX-2º-A CONTRATANTE, poderá solicitar mais mão de obra, de acordo com sua necessidade de serviço, porém, deverá comunicar a CONTRATADA, cuja qual, apresentar-lhe-á, os custos dessa solicitação a parte.

 

05-IX-3º-A CONTRATANTE, poderá identificar a mão de obra, da brigada de serviço, de acordo com o uniforme de cada um, sendo o Garçon com uniforme social preto e gravata preta com listras douradas + bandana preta, Copeiras, auxiliares de self e cozinha com uniforme social preto, rede de cabelo e avental., chefe de fila, gerente de festa e recepção, uniforme social preto.

 

05-IX-     Os produtos oferecidos serão servidos a granel, os refrigerantes e cervejas serão  porcionados em copos de 300 ml.

 

05-X-      Os produtos provenientes de sobra serão recolhidos pelo Buffet no final do evento.

 

05-XI-     A CONTRATADA, ficará a disposição da CONTRATANTE, num período de cinco horas de evento, onde já estão incluso, trinta minutos de tolerância para a chegada e trinta minutos de tolerancia para o término do evento.

 

05-XII-    O tempo de serviço, fica estabelecido com serviço de refrigerantes e bebidas o tempo todo conforme item 05-XI + Coquetel de entrada, Banquete, sobremesa, saída com café colonial com a ordem de serviço, especificada em organograma de festa fornecido pela CONTRATADA, onde a CONTRATANTE, especificará,  o tempo para cada etapa, salvo item 04 e seus parágrafos.

 

06- Das Condições:

 

06-I-        Para a realização do Evento acertado neste, os CONTRATANTES disponibilizarão para a CONTRATADA, um ponto de energia elétrica (127 a 240 v), água potável e colocará à disposição à estrutura local.

 

06-II-      O Espaço a ser realizado o evento denominado:

 

06-II-2º   ______________________________________________________________________

 

06-II-3º   ______________________________________________________________________

 

06-III-                     O espaço citado ficará sob a inteira responsabilidade dos CONTRATANTES

e deverá estar disponível para a CONTRATADA com o mínimo de 05(cinco) hs antes do início do evento a fim de que sejam feitas as montagens. E, também deverá estar disponível por (03) três horas após o término do evento para a desmontagem dos equipamentos da CONTRATADA.

 

06-IV-                    As partes, deverão cumprir as leis, especificadas de acordo com o código civil brasileiro, ao que se refere a restrições a eventos públicos e segurança na festa, a fins, de assegurar ao convidado, terceirizados e equipe, conforto e segurança de acordo com os órgãos vigentes e leis de condomínio local.

 

06-VII-                   A Contratada, exige que o espaço citado conforme itens  06-II,tenha condições, para a realização do evento, ao que se refere principalmente à falta de energia elétrica (iluminação), segurança (vandalismo, protestos,) situações que envolvam diretamente a segurança de qualquer pessoa na festa como convidados ou terceirizados armados e sem documentação legal, batidas policiais que acusem má conduta e afins conforme a Legislação Vigente no Código Civil Brasileiro.

 

06-VII-2-               A falta d'água, no espaço conforme item 06-II, pode comprometer a qualidade do evento, estando a CONTRATADA, ciênte, que a CONTRATANTE, não se responsabiliza, pela falta desta estrutura, devendo ainda a CONTRATADA, se precaver, contra este possível acontecimento.

 

06-VIII-  Caso o Item 6-II,  seja desrespeitada, a Contratada, encerrará o evento imediatamente, sem prejuízos conforme item 7-I-3º

 

07- Dos Valores Afixados:

 

07-I-        A CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, os valores afixados conforme item 07-I-3º, cujo qual, é o resultado do total do contrato conforme itens 04-III multiplicado por item 07-I-2º, conforme segue.

 

07-I-2º    Valor: R$________________ (___________________________________________) por pessoa.

 

07-I-3º    R$ __________________ (________________________________________________________)

 

8- Das Condições de pagamento:

 

08-I-        ______________________________________________________________________________

 

 

 

  • Recibo de Simples Pagamento dos serviços contratados:

 

 

 

Eu, Ricardo Xavier Prudêncio RG nº. 25.896.135/1, CPF nº. 149.381.328-50 e COFR 117-520/3,representante legal da CONTRATADA, declaro para os devidos fins e efeitos legais que recebi dos CONTRATANTES, o valor de R$ _________________ (______________________________________________), conforme acordado no item 7-I-3º deste instrumento e comprovantes de depósito em anexo, com os dados bancários abaixo.

 

 

 

Banco Bradesco Agência 0109-0 Conta Corrente Nº.345961-6 Favorecido Márcia MGS Prudêncio Eventos ME

 

 

 

 

 

 

 

______________________________

Márcia MGS Prudêncio Ltda. - ME.

      Ricardo Xavier Prudêncio

 

 

 

 

 

10- Das Garantias:

 

10-I-                        A CONTRATADA, garante aos CONTRATANTES, cumprir com as cláusulas e adendos deste contrato de prestação de serviço, ao que se refere a suas obrigações, mantendo um serviço limpo, agradável e com todos os itens do cardápio a serem servidos à vontade, exceto em horário excedente conforme item 04J.

 

10-II-                      Por ventura venha a CONTRATADA não prestar os devidos serviços aqui contratados pelos CONTRATANTES, ficará sujeita ás penalidades prevista no Código Nacional de Defesa do Consumidor e no Código Civil Brasileiro em vigor, arcando ainda com os honorários advocatícios na razão de 20% (vinte por cento) calculados sobre o débito em questão, caso tenha havido intervenção do profissional representando os CONTRATANTES na esfera Judicial ou mesmo Extrajudiciais.

 

10-III-                     A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer acidente ou incidente que possa vir ocorrer com qualquer convidado ou terceirizado.

 

10-IV-                    Por ventura venha haver inadimplência de quaisquer valores aqui avançados, os CONTRATANTES ficarão sujeita à multa, relativo à importância devida em aberto, arcando ainda com os honorários advocatícios na razão de 20% (vinte por cento) calculados sobre o débito, caso tenha havido intervenção do profissional representando a CONTRATADA na esfera Judicial ou mesmo Extrajudicial.

 

11-Do Fórum

 

11-I-                       Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de São Bernardo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

11-II-                      E por estarem assim, justos e contratados, assinam este contrato em 02 (duas) vias de igual teor juntamente com 2 (duas) testemunhas, valendo por si seus herdeiros ou sucessores.

 

 

São Bernardo do Campo, _____________ de _______________________________________de 20_________.

 

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Márcia MGS Prudêncio Ltda. - ME                                                                                     Contratantes.

      Ricardo Xavier Prudêncio                                                                             

 

 

TESTEMUNHAS:

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